CRIMES SEXUAIS VIRTUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: DESAFIOS PARA A LEGISLAÇÃO E APLICABILIDADE DA LEI
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19911Palavras-chave:
Pedofilia virtual. Crimes cibernéticos. Plataformas digitais. Legislação. contra crianças e adolescentes.Resumo
A crescente dependência da sociedade da internet e das tecnologias digitais impulsionou avanços importantes, mas também propiciou o aumento de crimes cibernéticos, em especial aqueles relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes. Este objetivos do estudo como para ver comocomo as leis brasileiras mudaram ao longo do tempo para combater a pedofilia virtual, com foco nos problemas que surgem quando se tenta investigar e punir essas ações. As leis brasileiras mudaram ao longo do tempo para combater a pedofilia virtual, com foco nos problemas que surgem ao tentar investigar e punir essas ações. A a pesquisa se justifica porque o tema é importante social e legalmente, tanto social quanto legal, dado o aumento de casos de recrutamento, produção e compartilha mento de conteúdo sexual envolvendo menores em plataformas digitais .dado o aumento de casos de recrutamento, produção e compartilhamento de conteúdo sexual envolvendo menores em plataformas digitais. O o método utilizado foi uma análise qualitativa de dados relevantesanálise leis nacionais, de leis nacionais relevantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 12.737 /12, a Lei nº 12.965/14, a Lei nº 13.718/18 e a nova Lei nº 14.811/24. Como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 12.737/12, a Lei nº 12.965 /14, a Lei nº 13.718/18 e a nova Lei nº 14.811/24, que ampliou a tipificação penal de condutas digitais contra menores. As evidências indicam que, mesmo com os progressos nas normas, ainda existem barreiras consideráveis para a identificação e punição dos infratores, incluindo o emprego de criptografia, utilização de identidades fictícias e o uso de moedas digitais. Além disso, há desafios técnicos e legais que afetam a cooperação a nível internacional. Assim, ressalta-se que, além das leis, é imprescindível o desenvolvimento de políticas públicas que priorizem a prevenção, a formação de profissionais especializados em investigações digitais e a provisão de um suporte humanizado para as vítimas.
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