CRIMES CIBERNÉTICOS UMA PONDERAÇÃO SOBRE A LEI 14.155 DE 2021 APLICÁVEL AO CRIME DE ESTELIONATO VIRTUAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11321Palavras-chave:
Crimes Virtuais. Estelionato Virtual. Internet. Lei n° 14.155/2021.Resumo
Esse artigo buscou discutir sobre os crimes cibernéticos, fazendo uma ponderação sobre a Lei 14.155 de 2021 aplicável ao crime de estelionato virtual. Este estudo é relevante tanto para a sociedade quanto para o campo do direito, pois oferece uma análise reflexiva e medidas preventivas destinadas a contribuir com a redução do número de vítimas de golpes perpetrados por estelionatários virtuais. O objetivo geral deste trabalho foi analisar a recente alteração suscitada pela Lei 14.155 de 2021 no tocante ao crime de estelionato virtual, adotando a metodologia do trabalho jurídico e o método dedutivo, além da tecnica exploratória por meio da análise e revisão de literatura abrangendo pesquisas e estudos associados ao tópico em questão. Com base nos resultados obtidos, pode-se concluir que, as mudanças trazidas pela Lei n° 14.155 de 2021, foram de suma importância para ajudar a combater os crimes virtuais, visto que referida lei atribuiu maior responsabilidade penal para os sujeitos ativos do estelionato virtual. Contudo, é imperativo manter um processo contínuo de revisão das legislações, desenvolvimento de políticas públicas destinadas a combater delitos cibernéticos, implementação de tecnologias de segurança, oferta de treinamentos para os usuários e execução de operações policiais.
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