RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESISTÊNCIA NO PROCESSO DE ADOÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13839Palavras-chave:
Adoção. Desistência. Indenização. Melhor Interesse do Menor.Resumo
O estudo realiza uma análise dos processos de adoção que envolveram pedidos de desistência, averiguando a possibilidade de cabimento de indenização por danos morais nesses casos, de modo a suprir a violação ao íntimo dos menores. O objetivo geral deste trabalho é verificar se há possibilidade de indenização por danos morais nos casos em que os adotantes desistem da adoção após o trânsito em julgado da sentença. O método de abordagem teórica é o dedutivo, utilizando das disposições do Código Civil de 2002, e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Quanto aos resultados, tem-se que os efeitos da adoção previstos no artigo 39 do ECA, são considerados como irrevogáveis, tendo em vista a igualdade entre filhos esculpida na Constituição Federal de 1988. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.892.782, afastou a irrevogabilidade da adoção, com a justificativa de melhor interesse para o menor. Conclui-se que a devolução da criança e do adolescente, seja no estágio de conveniência ou após o trânsito em julgado da sentença, ocasiona consequências psicológicas para os menores, que vão desde o sentido de rejeição até mesmo mudanças de comportamentos e desencadeamento de traumas.
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