INFILTRAÇÃO VIRTUAL NOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Autores

  • Kássia Ketleyn Teles Gonçalves Faculdade Legale
  • Sandra Stephani Marques da Costa Faculdade Legale

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19541

Palavras-chave:

Organização Criminosa. Infiltração Virtual. Constitucionalidade. Fase Investigatória.

Resumo

O trabalho intitulado “Infiltração virtual nos crimes de Organização Criminosa” justifica-se pela relevância jurídica e social do tema. O objetivo geral é demonstrar que a atuação de agentes policiais em ambientes virtuais, em investigações de organizações criminosas, está alinhada aos princípios constitucionais da Carta Magna de 1988. Dentre os objetivos específicos, destacam-se: analisar os aspectos históricos e conceituais de organização criminosa; examinar o crime à luz da Lei nº 12.850/2013 e da doutrina nacional; abordar os aspectos probatórios relacionados à atuação de policiais infiltrados; discutir provas ilícitas em confronto com métodos especiais de investigação; apresentar a infiltração simulada como ferramenta legítima no combate a organizações criminosas; e, por fim, debater os limites da atuação dos agentes infiltrados virtualmente. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, com base em autores como Gabrich (2015), Medroni (2012), Souza (2015) e Guerra (2019). A problemática da pesquisa parte da seguinte questão: a infiltração virtual de agentes policiais, na fase investigativa dos crimes de organização criminosa, é constitucional? Conclui-se que tal prática está em conformidade com os postulados constitucionais, desde que observados os limites legais e os direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Kássia Ketleyn Teles Gonçalves, Faculdade Legale

Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Direito Empresarial e Direito Público, pela Faculdade Legale. Pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto Especcial Jus – Faculdade Verbo Jurídico. Advogada (OAB de nº 65.984 - GO ). Procuradora do Município de Uruaçu – GO.

Sandra Stephani Marques da Costa, Faculdade Legale

Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale em 2020. Advogada (OAB de nº 52.935 ) Responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica da UEG. Assistente de Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Serra da Mesa. Professora Universitária.

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Publicado

2025-05-24

Como Citar

Gonçalves, K. K. T., & Costa, S. S. M. da. (2025). INFILTRAÇÃO VIRTUAL NOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6907–6919. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19541