INFILTRAÇÃO VIRTUAL NOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19541Palavras-chave:
Organização Criminosa. Infiltração Virtual. Constitucionalidade. Fase Investigatória.Resumo
O trabalho intitulado “Infiltração virtual nos crimes de Organização Criminosa” justifica-se pela relevância jurídica e social do tema. O objetivo geral é demonstrar que a atuação de agentes policiais em ambientes virtuais, em investigações de organizações criminosas, está alinhada aos princípios constitucionais da Carta Magna de 1988. Dentre os objetivos específicos, destacam-se: analisar os aspectos históricos e conceituais de organização criminosa; examinar o crime à luz da Lei nº 12.850/2013 e da doutrina nacional; abordar os aspectos probatórios relacionados à atuação de policiais infiltrados; discutir provas ilícitas em confronto com métodos especiais de investigação; apresentar a infiltração simulada como ferramenta legítima no combate a organizações criminosas; e, por fim, debater os limites da atuação dos agentes infiltrados virtualmente. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, com base em autores como Gabrich (2015), Medroni (2012), Souza (2015) e Guerra (2019). A problemática da pesquisa parte da seguinte questão: a infiltração virtual de agentes policiais, na fase investigativa dos crimes de organização criminosa, é constitucional? Conclui-se que tal prática está em conformidade com os postulados constitucionais, desde que observados os limites legais e os direitos fundamentais.
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