LIMITES E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CYBERBULLYING: IMPACTOS NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19945Palavras-chave:
Cyberbullying. Lei nº 14.811/2024. Prevenção.Resumo
Esse artigo buscou analisar os impactos do cyberbullying como violação à dignidade da pessoa humana, à luz dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, com enfoque na aplicabilidade das Leis nº 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática) e nº14.811/2024. Com o avanço tecnológico, práticas ofensivas no ambiente virtual têm causado danos psicológicos, sociais e emocionais significativos, exigindo respostas eficazes do ordenamento jurídico brasileiro. O cyberbullying pode ser definido como uma prática intencional e repetitiva de humilhar, perseguir ou intimidar vítimas no ambiente virtual. Neste contexto, a pergunta norteadora deste estudo foi: Quais as limitações e consequências jurídicas no combate ao cyberbullying e seu impacto à dignidade humana? Tratou-se de uma revisão bibliográfica, e foi realizada por intermédio de estudos de doutrinadores, levantamento literário. Evidenciou-se que o cyberbullying aumenta a sensação de vulnerabilidade, principalmente, quando se trata de crianças e adolescentes, o bullying e o cyberbullying agora apresentados crimes no Código Penal, com a Lei nº 14.811/2024 que prevê punições mais rigorosas e reclusão conclui-se que a lei reforça a importância da prevenção e da conscientização iniciadas em 2015, e representa um grande avanço da jurisprudencia brasileira no combate a crimes virtuais.
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