RUÍDOS COGNITIVOS, HERMENÊUTICA E PROCEDIMENTOS ARGUMENTATIVOS NAS DECISÕES JUDICIAIS: UMA ANÁLISE DOS CASOS MANOEL MATOS E MARIELLE FRANCO

Autores

  • João Vitor de Cordeiro Bentes Gonçalves Faculdade Católica de Rondônia
  • Carolina Simões Correia Faculdade Católica de Rondônia

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28349

Palavras-chave:

Ruídos cognitivos. Decisão judicial. Imparcialidade. Argumentação jurídica. Variabilidade decisória.

Resumo

O presente artigo analisa a influência dos ruídos cognitivos no processo judicial e o papel da hermenêutica jurídica e da teoria da argumentação de Neil MacCormick na variabilidade racional das decisões judiciais e na imparcialidade do juiz. Parte-se da premissa de que a decisão judicial não se limita à aplicação mecânica da norma, mas constitui prática interpretativa sujeita à incidência de fatores cognitivos e contextuais. Inicialmente, examina-se o princípio da imparcialidade, compreendido não como neutralidade absoluta, mas como exigência de controle racional da atuação do julgador. Em seguida, apresenta-se a tipologia dos ruídos decisórios, com destaque para o ruído de nível, o ruído de padrão e o ruído de ocasião, considerando sua relevância para a compreensão da inconsistência no julgamento. Na sequência, analisa-se a decisão judicial à luz da teoria da argumentação jurídica e da concepção do direito como prática, com base em Atienza (2014) e Lopes (2022), destacando o papel da justificação na formação do convencimento. Por fim, é feito uma análise comparativa dos Incidentes de Deslocamento de Competência dos casos Manoel Matos e Marielle Franco, no que tange à hermenêutica da Federalização da Ministra Laurita Vaz, sem a intenção de atribuir às decisões a influência de um ruído cognitivo específico. Conclui-se que o processo conhecimento da Decisão Judicial, em parte, está sujeita a variabilidade interpretativa do Direito, mas que a mitigação dos ruídos exige o fortalecimento da fundamentação das decisões, da coerência argumentativa e do controle intersubjetivo das decisões, como forma de assegurar maior consistência e legitimidade à jurisdição.

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Biografia do Autor

  • João Vitor de Cordeiro Bentes Gonçalves, Faculdade Católica de Rondônia

    Discente do Curso de Direito, Faculdade Católica de Rondônia.

  • Carolina Simões Correia, Faculdade Católica de Rondônia

    Professora orientadora do Curso de Direito, Faculdade Católica de Rondônia.

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Publicado

2026-06-18

Como Citar

Gonçalves, J. V. de C. B., & Correia, C. S. (2026). RUÍDOS COGNITIVOS, HERMENÊUTICA E PROCEDIMENTOS ARGUMENTATIVOS NAS DECISÕES JUDICIAIS: UMA ANÁLISE DOS CASOS MANOEL MATOS E MARIELLE FRANCO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(6), 1-16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28349

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