A ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL DA PROVA ILÍCITA EM FAVOR DO RÉU NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: PROPORCIONALIDADE, LIMITES CONSTITUCIONAIS E SEGURANÇA JURÍDICA

Autores

  • Ana Sara Gomes de Souza UNITINS
  • Yuri Anderson Pereira Jurubeba UNITINS

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.29870

Palavras-chave:

Prova ilícita. Processo penal. Ampla defesa. Proporcionalidade. Segurança jurídica.

Resumo

O presente artigo analisa a admissibilidade excepcional da prova obtida por meio ilícito quando invocada em favor do réu no processo penal brasileiro. A pesquisa parte da regra constitucional de inadmissibilidade das provas ilícitas, prevista no art. 5º, LVI, da Constituição da República, e da disciplina do art. 157 do Código de Processo Penal, para examinar em que medida a ampla defesa, a presunção de inocência, o favor rei e a proporcionalidade podem justificar uma exceção defensiva restrita. A abordagem é bibliográfica e documental, com exame da doutrina processual penal e de precedentes do Supremo Tribunal Federal relacionados à prova ilícita por derivação, ao sigilo bancário, ao direito ao silêncio e à imparcialidade judicial. A análise corrige leituras jurisprudenciais excessivamente amplas, destacando que o STF não consolidou uma autorização geral para o uso de prova ilícita pro reo, mas admite raciocínios casuísticos dependentes de fundamentação concreta. O estudo conclui que a prova ilícita defensiva somente pode ser admitida em hipóteses excepcionais, quando demonstradas pertinência direta à defesa, indispensabilidade, subsidiariedade, autenticidade, preservação da cadeia de custódia, possibilidade de contraditório efetivo, ausência de provocação abusiva e vedação de uso para ampliar a acusação ou agravar a situação do acusado.

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Biografia do Autor

Ana Sara Gomes de Souza, UNITINS

Discente da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS).     

Yuri Anderson Pereira Jurubeba, UNITINS

Docente na Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Doutor em Direito pela PUC-Rio. Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Membro do Grupo de Pesquisa "Direito, Cidadania e Justiça Social". Assessor Jurídico de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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Publicado

2026-09-02

Como Citar

Souza, A. S. G. de, & Jurubeba, Y. A. P. (2026). A ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL DA PROVA ILÍCITA EM FAVOR DO RÉU NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: PROPORCIONALIDADE, LIMITES CONSTITUCIONAIS E SEGURANÇA JURÍDICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(9), 1–25. https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.29870