A ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL DA PROVA ILÍCITA EM FAVOR DO RÉU NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: PROPORCIONALIDADE, LIMITES CONSTITUCIONAIS E SEGURANÇA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.29870Palabras clave:
Prova ilícita. Processo penal. Ampla defesa. Proporcionalidade. Segurança jurídica.Resumen
O presente artigo analisa a admissibilidade excepcional da prova obtida por meio ilícito quando invocada em favor do réu no processo penal brasileiro. A pesquisa parte da regra constitucional de inadmissibilidade das provas ilícitas, prevista no art. 5º, LVI, da Constituição da República, e da disciplina do art. 157 do Código de Processo Penal, para examinar em que medida a ampla defesa, a presunção de inocência, o favor rei e a proporcionalidade podem justificar uma exceção defensiva restrita. A abordagem é bibliográfica e documental, com exame da doutrina processual penal e de precedentes do Supremo Tribunal Federal relacionados à prova ilícita por derivação, ao sigilo bancário, ao direito ao silêncio e à imparcialidade judicial. A análise corrige leituras jurisprudenciais excessivamente amplas, destacando que o STF não consolidou uma autorização geral para o uso de prova ilícita pro reo, mas admite raciocínios casuísticos dependentes de fundamentação concreta. O estudo conclui que a prova ilícita defensiva somente pode ser admitida em hipóteses excepcionais, quando demonstradas pertinência direta à defesa, indispensabilidade, subsidiariedade, autenticidade, preservação da cadeia de custódia, possibilidade de contraditório efetivo, ausência de provocação abusiva e vedação de uso para ampliar a acusação ou agravar a situação do acusado.
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