A LEI DE FEMINICÍDIO Nº 13.104/2015

Autores

  • Emily Alves Sousa Centro Universitário São Lucas
  • Ingrid Ribeiro do Nascimento Centro Universitário São Lucas
  • Rafael Ademir Oliveira de Andrande Centro Universitário São Lucas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.18902

Palavras-chave:

Feminicídio. Violência contra mulher. Lei nº 13.104/2015. Direito penal. Legislação brasileira.

Resumo

O presente trabalho vem abordar a Lei de Feminicídio, é um tipo de homicídio qualificado previsto no Código Penal brasileiro, caracterizado pelo assassinato de uma mulher motivado por sua condição de gênero. Esse crime ocorre quando o agente comete o homicídio pelo simples fato de a vítima ser mulher, adicionando a circunstância agravante que o configura como feminicídio. Este trabalho aborda o conceito original do feminicídio, analisando suas características, os diferentes tipos e os contextos em que esses crimes ocorrem com mais frequência na sociedade atual. Além disso, destaca a importância da Lei nº 13.104/2015, que trouxe mudanças significativas na forma de punir os crimes contra mulheres, sobretudo aqueles motivados pelo ódio, desprezo ou discriminação de gênero por parte dos agressores.

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Biografia do Autor

Emily Alves Sousa, Centro Universitário São Lucas

Acadêmica no Curso de Direito; 10 período; Centro Universitário São Lucas.

Ingrid Ribeiro do Nascimento , Centro Universitário São Lucas

Acadêmica no Curso de Direito; 10 período; Centro Universitário São Lucas. 

Rafael Ademir Oliveira de Andrande, Centro Universitário São Lucas

Professor Orientador no Curso de Direito; 10 período; Centro Universitário São Lucas.

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Publicado

2025-05-07

Como Citar

Sousa, E. A., Nascimento , I. R. do, & Andrande, R. A. O. de. (2025). A LEI DE FEMINICÍDIO Nº 13.104/2015. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 1607–1624. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.18902