A INDEPENDÊNCIA E A IMPARCIALIDADE DO JULGADOR NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26271Palavras-chave:
Processo administrativo tributário. Justiça fiscal. Julgador administrativo. Imparcialidade. Independência.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar criteriosamente de que maneira a independência e a imparcialidade do julgador no processo administrativo tributário contribuem para a efetividade da garantia da justiça fiscal e da segurança jurídica nas relações estabelecidas entre as Administrações Tributárias e os contribuintes, partindo-se do reconhecimento de que o contencioso administrativo-tributário, especialmente no âmbito dos tribunais administrativos tributários, constitui instrumento de resolução de conflitos. Assim, o escopo central do presente artigo consiste em examinar a estrutura desses órgãos, a composição dos colegiados, a forma de indicação dos julgadores e outros fatores correlatos, demonstrando a medida em que contribuem para a concretização da imparcialidade e da autonomia decisória, ou suscitam questionamentos acerca da conduta por parte dessas autoridades julgadoras. Ademais, busca-se demonstrar como a ausência de uma atuação imparcial e independente desvirtua os propósitos do processo administrativo fiscal, especialmente no que se refere à preservação da justiça fiscal e da segurança jurídica. Nesse contexto, a pesquisa pretende explorar os limites e desafios enfrentados na construção de um modelo de julgamento administrativo que, à luz da legislação vigente e dos princípios constitucionais aplicáveis, seja capaz de mitigar a prática de julgamentos parciais e de garantir a autonomia funcional dos julgadores.
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