A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NA FORMAÇÃO DE OPINIÃO PÚBLICA: E O REFLEXO NO DEVIDO PROCESSO LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19939Palavras-chave:
Mídia. Sensacionalismo. Processo Penal.Resumo
A mídia contemporânea ocupa um lugar central na formação da opinião pública e no acesso à informação. Contudo, a espetacularização de notícias, especialmente em contextos jurídicos, levanta questionamentos éticos e legais relevantes. Diante de tais cenários, a presente pesquisa teve como objetivo geral analisar os impactos da cobertura midiática sensacionalista em processos judiciais, com ênfase na presunção de inocência e na imparcialidade dos julgamentos. Os objetivos específicos incluíram: (i) identificar os limites legais e éticos da atuação da mídia em casos judiciais; (ii) examinar os efeitos da cobertura sensacionalista sobre a opinião pública; (iii) discutir exemplos emblemáticos nos quais o sensacionalismo resultou em condenações sociais antecipadas. A metodologia adotada foi qualitativa, com abordagem exploratória, descritiva e análise de casos concretos. Entre os casos estudados estão o da Escola Base (1994), o de Vitória Regina de Sousa (2025) e o de Roberto Perdiza (2022), que evidenciam como a cobertura midiática precipitada pode comprometer a neutralidade dos julgamentos e gerar prejuízos irreparáveis aos envolvidos. Assim, compreender o papel da mídia contemporânea no contexto jurídico torna-se imprescindível para a preservação da democracia, da justiça e da ética nos meios de comunicação. Além disso, a pesquisa se propõe a entender até que ponto a exposição prévia pode impactar na imparcialidade jurídica, em essência o estudo busca compreender o efeito que a cobertura midiática pode ter sobre uma decisão judicial e a preservação dos princípios de justiça e imparcialidade.
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