OS SISTEMAS DE JUSTIÇA INDÍGENA DOS ANDES: EQUADOR E BOLÍVIA, UMA MUDANÇA TRANSFORMADORA PARA ALCANÇAR A VISÃO 2050 PARA A BIODIVERSIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27198

Palavras-chave:

Estado Plurinacional. Justiça Indígena. Interculturalidade Transformadora.

Resumo

O texto analisa o desenvolvimento histórico, constitucional e jurisprudencial da Justiça Indígena e do Estado Plurinacional no Equador e na Bolívia, conectando esses avanços à visão de biodiversidade para 2050 (IPBES). No Equador, a trajetória inicia-se com a fundação da República em 1830, marcada pela exclusão das classes trabalhadoras e indígenas, culminando no levante de 1990 e na consolidação da Constituição de 2008, que reconheceu o Estado intercultural e plurinacional e a supremacia da Justiça Indígena (Art. 171). Na Bolívia, o processo histórico ganhou força com o movimento "katarista" na década de 1970 e a marcha de 1990, consolidando-se na Constituição de 2009 sob o governo de Evo Morales, que estabeleceu a Jurisdição Indígena Originária Camponesa (JIOC) em igualdade hierárquica com a justiça ordinária. O estudo utiliza precedentes das Cortes Constitucionais de ambos os países para demonstrar como o pluralismo jurídico e o direito à autodeterminação operam na prática, promovendo a descolonização e a harmonia entre o ser humano e a natureza.

199 75

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Mario Angeloni Collaguazo Chuquila, Universidade Federal do Amazonas

    Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Graduado em Direito pela Universidad Central del Ecuador (UCE). Advogado.  

  • José Joaquim Zandamela, Universidade Federal do Amazonas

    Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Licenciado em Direito pelo Instituto Superior de Formação, Investigação e Ciência (ISFIC). 

  • Hilzemara de Oliveira Alcântara, Universidade Federal do Amazonas

    Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Advogada.

  • Pedro Júnior Oliveira do Vale, Universidade Federal do Amazonas

    Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Psicólogo. 

  • Rosana Rodrigues Guedes, Universidade Federal do Amazonas

    Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito (Constitucionalismo e Direitos na Amazônia) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Graduada em Direito. Advogada.

  • Felipe Costa da Silva, Universidade Federal do Amazonas

    Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Graduado em Direito. Advogado. 

Downloads

Publicado

2026-06-02

Como Citar

Chuquila, M. A. C., Zandamela, J. J., Alcântara, H. de O., Vale, P. J. O. do, Guedes, R. R., & Silva, F. C. da. (2026). OS SISTEMAS DE JUSTIÇA INDÍGENA DOS ANDES: EQUADOR E BOLÍVIA, UMA MUDANÇA TRANSFORMADORA PARA ALCANÇAR A VISÃO 2050 PARA A BIODIVERSIDADE. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(6), 1-20. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27198

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

1-10 de 50

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.