A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NO CONSENTIMENTO VICIADO DO CONSUMIDOR

Autores

  • Railton Araujo Monteiro Centro Universitário Santo Agostinho
  • Maria do Socorro Rodrigues Coelho Centro Universitário Santo Agostinho

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19024

Palavras-chave:

Influenciadores Digitais. Consentimento Viciado do Consumidor. Responsabilização Civil.

Resumo

O presente artigo aborda a responsabilidade civil dos influenciadores digitais nas decisões de consumo, com enfoque nos vícios na formação do consentimento do consumidor, especialmente no tocante à responsabilização nas relações de natureza consumerista. Com o avanço das plataformas digitais — sobretudo das redes sociais —, os influenciadores tornaram-se figuras centrais no crescimento exponencial da publicidade, atuando como elo entre marcas e consumidores. No entanto, a omissão de informações relevantes e a ausência de transparência nas divulgações publicitárias podem levar à formação de um consentimento viciado por parte do consumidor. O estudo, desenvolvido por meio do método dedutivo, analisa a aplicação das normas previstas no ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, a fim de verificar a possibilidade de responsabilização civil dos influenciadores por condutas abusivas ou ilícitas na promoção de produtos e serviços. Embora os influenciadores digitais exerçam papel relevante na dinâmica da economia digital, é indispensável assegurar a proteção dos consumidores, bem como a observância dos princípios da transparência e da ética no marketing digital.

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Biografia do Autor

  • Railton Araujo Monteiro, Centro Universitário Santo Agostinho

    Bacharel em Direito, Centro Universitário Santo Agostinho. 

  • Maria do Socorro Rodrigues Coelho, Centro Universitário Santo Agostinho

    Professora Dra. No curso de bacharelado em direito,  Centro Universitário Santo Agostinho.

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Publicado

2025-05-06

Como Citar

Monteiro, R. A., & Coelho, M. do S. R. (2025). A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NO CONSENTIMENTO VICIADO DO CONSUMIDOR. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(5), 787-806. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19024

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