CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: REFLEXÕES JURÍDICAS A PARTIR DA LEI MARIA DA PENHA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12374Palavras-chave:
Violência doméstica. Desigualdade de gênero. Saúde pública.Resumo
O presente artigo discute o tema da Violência Doméstica contra a Mulher – o termo denota um fenômeno complexo, frequente, em que na maioria das vezes o agressor é alguém do próprio convívio da agredida, por exemplo, o companheiro. A análise histórica crítica acerca da desigualdade de gênero, observada desde os primórdios da humanidade, e a visão de que se trata de um problema de saúde pública contribuem para a prevenção e combate à violência de gênero contra a mulher. Como se observa, a violência física nunca é o primeiro ato da violência doméstica. Ela se inicia de forma camuflada, por meio de tensão e estresse, que evolui para a fase dois. Muitas das vítimas não conseguem identificar que esse aumento de tensão é o início de um ciclo e de uma vida baseada em violência. Por isso, o conhecimento das três fases da violência doméstica pode ajudar inúmeras mulheres a identificar comportamentos abusivos que possam desencadear agressões futuras por parte dos seus companheiros e, desde logo, procurar ajuda. Enfoca, ainda, o estudo sobre a lei Maria da Penha, que apesar de recente, é uma das bases que sustentam a luta pela erradicação dessa violência. À vista disso, a objeção primordial do tema, será apontar a relevância desta problemática e realizar apontamentos das possíveis hipóteses de solução.
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