PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO: ESTADO LAICO É UM ESTADO ATEU?

Autores

  • Isabella de Brito Rocha University of Gurupi image/svg+xml
  • Verônica Silva do Prado Disconzi

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15790

Palavras-chave:

Laicidade Estatal. Religião. Constitucionalidade.

Resumo

A prática de exibir o crucifixo, um símbolo principalmente ligado ao cristianismo católico, em locais públicos, como ocorre nas câmaras municipais brasileiras, levanta a questão de como isso afeta o princípio da laicidade estatal. Embora o Estado seja laico, isso não significa que seja ateu. Diante disso, esse estudo teve a finalidade de apresentar o conceito do princípio da laicidade e abordar a discussão sobre a laicidade do Estado. No que tange a metodologia realizada, essa pesquisa se tratou de uma revisão bibliográfica, tendo como base artigos científicos, livros, jurisprudência e legislação atual. A coleta de dados se deu através de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2019 a 2024. Nos resultados, evidenciou-se que embora a laicidade busque garantir a liberdade religiosa para todos, surgem desafios quando direitos individuais entram em conflito com outras leis ou políticas. Por exemplo, questões relacionadas à liberdade de expressão versus ofensas religiosas ou práticas religiosas versus legislação de direitos humanos podem gerar debates complexos sobre onde traçar a linha entre liberdades individuais e o interesse público. De todo modo, notou-se que é amplamente reconhecível a forte presença da religiosidade no Brasil. Em todos os seus aspectos, as religiões no país têm o direito de se expressar livremente e realizar seus rituais. Isso é resultado do princípio de laicidade que governa o Estado brasileiro. Portanto, ficou evidente que o Estado reconhece na religiosidade um valor intrínseco, um bem a ser protegido, promovido e incentivado.

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Biografia do Autor

  • Isabella de Brito Rocha, University of Gurupi

    Graduanda em Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG). 

  • Verônica Silva do Prado Disconzi

    Professora Mestre do Curso de Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG).

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Publicado

2024-09-25

Como Citar

Rocha, I. de B., & Disconzi, V. S. do P. (2024). PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO: ESTADO LAICO É UM ESTADO ATEU? Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(9), 3212-3225. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15790

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