ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E OS REFLEXOS DA NOVA LEI COMO MECANISMO DE CONTROLE À AGENTES PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12563Palavras-chave:
Improbidade Administrativa. Agentes. Legalidade. Constituição.Resumo
O presente artigo tem como objetivo, evidenciar os impactos da alteração na lei de improbidade administrativa, e assim demonstrar como a lei de improbidade mudará seus mecanismos no controle dos agentes públicos. A Improbidade Administrativa, prevista na Lei nº 8.429/1992, surge como mecanismo de combate à ausência de decoro, de modo a evidenciar contornos para a concretização da norma constitucional, é valido destacar que os princípios da Administração Pública estão expressos, direta e indiretamente, ao longo da Carta Magna, principalmente no caput do artigo 37 da Constituição Federal, descritos de acordo com o princípio da legalidade, de modo que está limitada bem definida na disposição legal.
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