UMA ANÁLISE DA LEI 8.429/92 DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO INSTRUMENTO DE COERÇÃO À CORRUPÇÃO NO ÂMBITO DA GESTÃO PÚBLICA

Autores

  • Natalia da Silva Caldeira Universidade Católica de Pelotas
  • Janice Quinzen Willrich ESEF/UFPel
  • Daiani Schneider Centro Universitário Internacional Uninter
  • Cristiane do Amaral Jung UNOPAR
  • Marlei Garcia Gettens Intervale
  • Adriana Cougo Godoi Anhanguera

Palavras-chave:

Agentes Públicos. Lei de Improbidade Administrativa. Lei. LIA. Patrimônio Público.

Resumo

No orbe jurídico brasileiro atual, é imprescindível que a Administração Pública se conduza com ética e moralidade, dada a crescente demanda da sociedade por medidas efetivas de combate à corrupção, desvios de verbas públicas e enriquecimento ilícito. Em tal cenário, a expressão "improbidade administrativa" é empregada para designar a conduta de corrupção perpetrada por servidores públicos desonestos em desempenho de suas funções.

A improbidade administrativa expressa a transgressão da moralidade administrativa e pode ser concebida como uma forma de corrupção que corrói a Administração Pública, violando os princípios do ordenamento jurídico e resultando em vantagens patrimoniais indevidas, lesando a sociedade e causando prejuízos ao erário.

O princípio da moralidade deve estar intrínseco nas ações da Administração Pública e o administrador deve atuar com integridade, buscando o bem comum. Qualquer infração a esses princípios configura o delito de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92.

A Lei 8.429/92, a par com o artigo 37, § 4º da Constituição Federal, é uma ferramenta de importância inestimável no combate à corrupção, pois estipula critérios para identificar condutas ímprobas na Administração Pública.

Apesar do avanço representado pela Lei de Improbidade Administrativa na luta contra a corrupção, infelizmente ainda não há indicativos de diminuição nos casos de corrupção na Administração Pública, sugerindo uma aplicação insuficiente da legislação pelos legisladores. A persistência da corrupção na esfera pública mesmo com a existência de uma norma jurídica material e processual como a Lei de Improbidade Administrativa é uma triste realidade.

Por fim, esse livro cumpre a sua função social em disseminar o conhecimento adido pelos autores no decorrer das suas caminhadas acadêmicas.

Desejo uma profícua leitura para todos,

Os autores.

Biografia do Autor

Natalia da Silva Caldeira, Universidade Católica de Pelotas

Formação: Direito. Instituição: Universidade Católica de Pelotas.

 

Janice Quinzen Willrich, ESEF/UFPel

Formação: Licenciatura Plena em Educação Física. Instituição: ESEF/UFPel.

Daiani Schneider, Centro Universitário Internacional Uninter

Formação: Tecnólogo em Processos Gerências. Instituição: Centro Universitário Internacional Uninter.

Cristiane do Amaral Jung, UNOPAR

Formação: Tecnólogo em Segurança Pública. Instituição: UNOPAR.

Marlei Garcia Gettens, Intervale

Formação: Licenciatura em Pedagogia. Instituição: Intervale.

Adriana Cougo Godoi, Anhanguera

Formação Ciências biológicas. Instituição: Anhanguera.

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Publicado

2023-02-08

Como Citar

Caldeira, N. da S. ., Willrich, J. Q. ., Schneider, D. ., Jung, C. do A. ., Gettens, M. G. ., & Godoi, A. C. . (2023). UMA ANÁLISE DA LEI 8.429/92 DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO INSTRUMENTO DE COERÇÃO À CORRUPÇÃO NO ÂMBITO DA GESTÃO PÚBLICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11–54. Recuperado de https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/8398

Edição

Seção

E-books

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