A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE EM CONTRAPONTO AO SIGILO DE 100 ANOS: UMA ANÁLISE DA LEI 12.527 DE 2011
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13860Palavras-chave:
Princípio da Publicidade. Sigilo Cem Anos. Lei de Acesso à Informação.Resumo
A pesquisa proposta tem a necessidade de se averiguar se o sigilo de cem anos previsto na LAI conflitual com o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal e se favorece a prática de atos ilícitos, no que tangem o descumprimento ou manobras para se ocultar dados relevantes em que deveria ser publicado para a sociedade. Tendo como objetivo geral verificar se a Lei de Acesso à Informação n° 12.527/2011, no qual versa sobre o sigilo de 100 anos, conflita com o princípio da publicidade, de forma a ocultar informações públicas que deveriam ser acessíveis a todos. Por conseguinte, a pesquisa é de suma importância para sociedade em geral, a fim de que possa conhecer melhor a temática e exigir maior transparência nos atos praticados pelos administradores públicos. A pesquisa utilizou a metodologia jurídica, por meio da pesquisa bibliográfica, cuja finalidade é fazer uma abordagem teórica de forma dedutiva, pois se partirá das teorias e concepções gerais utilizando as doutrinas, cuja finalidade e examinar os conceitos sobre o princípio da publicidade e o sigilo de 100 anos presentes na Lei n° 12.527 de 2011. Logo, concluir-se defendendo-se a tese de que existe indícios de violação do princípio da publicidade pelos agentes e autoridade publicas tornando esses atos de improbidade administrativa passiveis de responsabilização por má-fé e desonestidade das quais fica sobe implicação do Código Penal e da Lei de Improbidade Administrativa.
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