UMA ANÁLISE ACERCA DA EFETIVIDADE DA LEI Nº 13.465/2017 E DO PROVIMENTO 65 DO CNJ SOBRE A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10012Palavras-chave:
Direito Civil. Usucapião Extrajudicial. Efetividade. CNJ. Provimento.Resumo
O presente artigo tem como objetivo avaliar a efetividade da Lei nº 13.465/2017 e do Provimento 65 do CNJ, que tratam sobre Usucapião Extrajudicial. Para tal, foi adotada uma metodologia bibliográfica baseada na coleta de dados primários sobre o tema, em livros, jurisprudência, revistas especializadas e legislação em vigor. A pesquisa também contou com a utilização dos ditames da hermenêutica jurídica, bem como estabeleceu uma análise das disposições legais em questão e dos conceitos relacionados à Usucapião Extrajudicial. A Lei nº 13.465/2017, vigente desde 15 de julho de 2017, regulamentou a Usucapião Extrajudicial, proporcionando o reconhecimento de direitos sobre bens imóveis adequadamente individuados, mediante a obtenção de titularidade judicial diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis, sem a necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário. Tal Lei foi complementada pelo Provimento nº 65 do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2018, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nos Cartórios de Registro de Imóveis para a realização do procedimento de Usucapião Extrajudicial. Entretanto, mesmo com os importantes avanços proporcionados por esta legislação, muitas vezes, elas não são suficientes para solucionar o conflito, pois tratam-se de institutos jurídicos complexos, na maioria das vezes, desconhecidos pela maior parte dos interessados. Desta forma, espera-se que esta pesquisa contribua para uma melhor compreensão sobre as regras e critérios estabelecidos pela lei em relação à Usucapião Extrajudicial, bem como para a busca de uma maior efetividade desses mecanismos com o objetivo de solucionar demandas jurídicas relacionadas a bens imóveis de forma mais célere e segura.
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