A DESBUROCRATIZAÇÃO PROCESSUAL, UMA ANÁLISE DO ART. 190 DO CPC

Autores

  • Camila Santos de Oliveira Faculdade de Ilhéus
  • Christine Fonseca Arães Ramos Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10049

Palavras-chave:

Direito processual civil. Autonomia da vontade. Flexibilização.

Resumo

O Código de Processo Civil traz uma novidade em sua estrutura que é o artigo 190, se trata de uma nova metodologia, a ser utilizada pelos usuários da justiça com foco no princípio da cooperação. O artigo em questão possui o propósito de divulgar e esclarecer o presente artigo, que a partir da flexibilização das regras processuais, tornando-as mais dispositivas e acessíveis com vistas à particularidade do direito material apresentado pelas partes envolvidas, buscando se adequar às necessidades específicas da situação concreta. Enaltecendo o instituto jurídico processual e priorizando a autonomia da vontade, busca envolver mais as partes, uma vez que se tornam mais ativas e juntas buscam dinamizar a atividade jurisdicional, com vistas a resolver mais brevemente quanto possível sua a lide que os envolve. Assim, essa pesquisa busca analisar a eficácia do presente artigo, a partir da desburocratização processual.

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Biografia do Autor

  • Camila Santos de Oliveira, Faculdade de Ilhéus

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Ilhéus.

  • Christine Fonseca Arães Ramos, Faculdade de Ilhéus

    Orientadora. Faculdade de Ilhéus.

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Publicado

2023-05-31

Como Citar

Oliveira, C. S. de, & Ramos, C. F. A. (2023). A DESBUROCRATIZAÇÃO PROCESSUAL, UMA ANÁLISE DO ART. 190 DO CPC. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 9(5), 2809-2833. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10049

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