NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL NO CDC: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E AÇÕES COLETIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22302Palavras-chave:
Código de Defesa do Consumidor. Desconsideração da personalidade jurídica. Ações coletivas. Direitos metaindividuais. Tutela jurisdicional efetiva.Resumo
O artigo analisa a natureza de ordem pública, interesse social e econômica do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demonstra como essa qualificação legitima uma tutela jurisdicional ampliada, apta a alcançar direitos metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos). Explora-se a desconsideração da personalidade jurídica no CDC (art. 28 e § 5º) — teoria menor —, inclusive nas modalidades inversa e com possibilidade de reconhecimento de ofício, contrastando-a com a teoria maior do art. 50 do Código Civil. Em seguida, examina-se o sistema de ações coletivas (arts. 81–104 do CDC e Lei 7.347/1985), evidenciando sua função de racionalização processual e de promoção da efetividade. O estudo de caso REsp 279.273/SP ilustra a convergência desses instrumentos: legitimidade do Ministério Público, equiparação de vítimas a consumidores (art. 17 do CDC) e autonomia do § 5º do art. 28, que impede a frustração da reparação em litígios de massa. Conclui-se que a articulação entre tutela coletiva e desconsideração traduz, na prática, a vocação do microssistema consumerista para assegurar equilíbrio, efetividade reparatória e realização de direitos fundamentais no mercado de consumo.
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