PROVA ILÍCITA, INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO E SELETIVIDADE PENAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO PROCESSO PENAL ENQUANTO SITUAÇÃO JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31097Palabras clave:
Processo penal, Situação jurídica, Seletividade penal, DomicílioResumen
O presente artigo pretende analisar, à luz da teoria do processo penal enquanto situação jurídica de James Goldschmidt, um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de Recurso Especial que discute e reconhece a ilicitude de provas obtidas mediante invasão domiciliar. Procura-se demonstrar, conforme o conteúdo da decisão, que a exclusão do material probatório decorre da observância dos direitos e garantias fundamentais e da impossibilidade de criação de cargas processuais relacionadas a provas produzidas em contrariedade ao ordenamento jurídico brasileiro. Ainda, sob a perspectiva da criminologia crítica, oferece apontamentos sobre a manifestação da seletividade penal neste episódio com o objetivo de promover reflexões sobre a atuação de agentes estatais e suas consequências em relação à população em estado de vulnerabilidade social nas favelas brasileiras.
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