NEURODIREITOS, TECNOLOGIAS PRESENTES E EMERGENTES: ENTRE A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30789Palabras clave:
Neurodireitos, Neurotecnologias, Privacidade mental, Liberdade cognitiva, Direitos fundamentaisResumen
O desenvolvimento de neurotecnologias capazes de registrar, interpretar ou modular sinais do sistema nervoso amplia possibilidades terapêuticas e de acessibilidade, mas também introduz riscos específicos à privacidade, à autonomia, à identidade e à integridade mental. Este artigo analisa a relação entre neurodireitos e tecnologias presentes e emergentes, com ênfase nos parâmetros constitucionais de proteção da pessoa humana. Adota-se pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, desenvolvida por método dedutivo mediante revisão bibliográfica e documental, articulando Direito Constitucional, proteção de dados, neuroética e governança tecnológica. A investigação utiliza exemplos da ficção científica como recurso heurístico, sem equipará-los a evidências empíricas, e os confronta com aplicações contemporâneas, como interfaces cérebro-computador, estimulação neural, decodificação semântica não invasiva e dispositivos capazes de captar sinais neurofisiológicos. Examina-se, ainda, o marco brasileiro, incluindo a Constituição de 1988, a Lei Geral de Proteção de Dados e projetos legislativos sobre dados neurais e neurodireitos, bem como a experiência chilena e instrumentos internacionais recentes. Conclui-se que a proteção jurídica da atividade cerebral não exige abandonar os direitos fundamentais existentes, mas demanda sua interpretação evolutiva e, em pontos de maior risco, salvaguardas regulatórias específicas, orientadas por consentimento qualificado, finalidade, segurança, não discriminação, transparência e supervisão institucional.
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