AS CONDIÇÕES DE HIGIENE E DIGNIDADE DAS MULHERES NO SISTEMA PRISIONAL FEMININO EM PORTO VELHO/ RO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19960Palavras-chave:
Sistema Prisional. Direitos Fundamentais. Mulheres Encarceradas. Higiene. Dignidade Humana.Resumo
A situação das mulheres privadas de liberdade no Brasil demonstra um cenário alarmante de violações de direitos fundamentais, especialmente no que se refere às condições de higiene e dignidade nos estabelecimentos prisionais. No presídio feminino de Porto Velho – RO, essa realidade se manifesta na ausência de produtos básicos de cuidado pessoal, na precariedade das instalações sanitárias e na negligência quanto à saúde física e mental das detentas diante disso, como constatado a precariedade em muitos presídios brasileiros, procura-se analisar se há condições adequadas ou inadequadas de higiene e a falta de acesso a produtos essenciais no sistema prisional feminino do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. Para tanto a problemática consiste em verificar há precariedade da saúde das mulheres em situação de cárcere na Penitenciária Estadual Suely Maria Mendonça, na capital de Porto Velho e se a partir daí configura-se grave violações aos direitos fundamentais? Quanto ao objetivo geral será analisar de que forma as condições inadequadas de higiene e a ausência de acesso a produtos de cuidado pessoal no sistema prisional feminino de Porto Velho/RO violam os direitos fundamentais das detentas. E os objetivos específicos: Investigar a realidade das condições de higiene e fornecimento de produtos no presídio feminino de Porto Velho/RO; Analisar os dispositivos constitucionais, legais e internacionais que asseguram os direitos das mulheres em privação de liberdade; Verificar a responsabilidade do Estado frente às omissões que contribuem para a violação dos direitos dessas mulheres. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, descritiva e bibliográfica, fundamentando-se em legislações nacionais e internacionais, doutrina, jurisprudência, artigos teses e dissertações. Essas condições não apenas agravam a vulnerabilidade das mulheres, como também afrontam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e do tratamento humanizado.
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