NEURODIREITO - COLISÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i12.12746Palavras-chave:
Biotecnologia. Neurotecnologia. Dados cerebrais. Neurodireitos.Resumo
Nos últimos anos a biotecnologia tem avançado e o cérebro, cada vez mais, está sendo conectado diretamente a computadores, resultando na coleta e compartilhamento de dados cerebrais, que são muito sensíveis, por se tratar de pensamentos e emoções inconscientes. À vista do exposto, novos direitos estão sendo estudados com o fim de evitar o hacking do cérebro, assim sendo, fala-se dos neurodireitos. Portanto, o objetivo deste estudo é, por meio de abordagem dedutiva, investigar, de forma qualitativa, através de revisão bibliográfica, o direito à neuroproteção. O problema é saber o que são os neurodireitos? Como resultados, há evidências que os avanços da neurotecnologia trazem riscos à mente e ao cérebro dos indivíduos que fazem uso da ferramenta, no que diz respeito à privacidade dos dados, à integridade física e mental, identidade, continuidade psicológica e ao seu acesso e, que os quais devem ser neutralizados por meio de normas que regulamentem os seus usos e limites sob perspectiva ética. A neurotecnologia permite o acesso, a coleta, o compartilhamento e a manipulação dos dados do cérebro humano, o que ameaça a autonomia e a personalidade humana. Respondendo ao problema de pesquisa, fica evidenciado que os neurodireitos são uma nova classe de direitos humanos de personalidade que almeja regular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas ao cérebro. De início, é importante destacar que os neurodireitos não têm como sujeitos apenas os usuários, mas também os especialistas dedicados a eles, devendo, portanto, respeitar os seus direitos humanos fundamentais. Nesse contexto, cinco novos direitos humanos relacionados à personalidade são propostos para que se proteja o cérebro humano: identidade pessoal, livre arbítrio, privacidade mental, igualdade de acesso a neuro-aprimoramento e proteção contra vieses algorítmicos de inteligência artificial (IA). Concluindo, presume-se que o Brasil necessita incentivar reflexões sobre os desafios que a neurotecnologia e a inteligência artificial representam para os direitos humanos e para a dignidade humana.
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