NEURODIREITO - COLISÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

Autores

  • Maria Lucilia Morais de Miranda Veni Creator Christian University
  • Adriana Galvão do Nascimento Veni Creator Christian University
  • Indira Maria Alencar Braga Veni Creator Christian University
  • Maria Lucilia Morais de Miranda Veni Creator Christian University
  • Tatiane Maria Gama da Silva Malafaia Veni Creator Christian University
  • Beatriz Lucia Salvador Bizotto UNIFACVEST
  • Thays de Mello Giaimo Veni Creator Christian University

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i12.12746

Palavras-chave:

Biotecnologia. Neurotecnologia. Dados cerebrais. Neurodireitos.

Resumo

Nos últimos anos a biotecnologia tem avançado e o cérebro, cada vez mais, está sendo conectado diretamente a computadores, resultando na coleta e compartilhamento de dados cerebrais, que são muito sensíveis, por se tratar de pensamentos e emoções inconscientes. À vista do exposto, novos direitos estão sendo estudados com o fim de evitar o hacking do cérebro, assim sendo, fala-se dos neurodireitos. Portanto, o objetivo deste estudo é, por meio de abordagem dedutiva, investigar, de forma qualitativa, através de revisão bibliográfica, o direito à neuroproteção. O problema é saber o que são os neurodireitos? Como resultados, há evidências que os avanços da neurotecnologia trazem riscos à mente e ao cérebro dos indivíduos que fazem uso da ferramenta, no que diz respeito à privacidade dos dados, à integridade física e mental, identidade, continuidade psicológica e ao seu acesso e, que os quais devem ser neutralizados por meio de normas que regulamentem os seus usos e limites sob perspectiva ética. A neurotecnologia permite o acesso, a coleta, o compartilhamento e a manipulação dos dados do cérebro humano, o que ameaça a autonomia e a personalidade humana. Respondendo ao problema de pesquisa, fica evidenciado que os neurodireitos são uma nova classe de direitos humanos de personalidade que almeja regular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas ao cérebro. De início, é importante destacar que os neurodireitos não têm como sujeitos apenas os usuários, mas também os especialistas dedicados a eles, devendo, portanto, respeitar os seus direitos humanos fundamentais. Nesse contexto, cinco novos direitos humanos relacionados à personalidade são propostos para que se proteja o cérebro humano: identidade pessoal, livre arbítrio, privacidade mental, igualdade de acesso a neuro-aprimoramento e proteção contra vieses algorítmicos de inteligência artificial (IA). Concluindo, presume-se que o Brasil necessita incentivar reflexões sobre os desafios que a neurotecnologia e a inteligência artificial representam para os direitos humanos e para a dignidade humana.

Biografia do Autor

Maria Lucilia Morais de Miranda, Veni Creator Christian University

Veni Creator Christian University.

Adriana Galvão do Nascimento, Veni Creator Christian University

Veni Creator Christian University.

Indira Maria Alencar Braga, Veni Creator Christian University

Veni Creator Christian University.

Maria Lucilia Morais de Miranda, Veni Creator Christian University

Veni Creator Christian University.

Tatiane Maria Gama da Silva Malafaia, Veni Creator Christian University

Veni Creator Christian University.

Beatriz Lucia Salvador Bizotto, UNIFACVEST

UNIFACVEST University Center Brazil.

Thays de Mello Giaimo, Veni Creator Christian University

Veni Creator Christian University.

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

Miranda, M. L. M. de, Nascimento, A. G. do, Braga, I. M. A., Miranda, M. L. M. de, Malafaia, T. M. G. da S., Bizotto, B. L. S., & Giaimo, T. de M. (2023). NEURODIREITO - COLISÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(12), 164–184. https://doi.org/10.51891/rease.v9i12.12746