DIREITOS HUMANOS DOS DETENTOS

Autores

  • Frederico Martins Martil Faculdade Uniminas
  • Alex Naisinger Rodrigues FITEC
  • Rodrigo Minussi Lopes Faculdade IBRA

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Sistema Prisional. Segurança Humana.

Resumo

O sistema prisional por sua natureza impõe restrições à liberdade, ele não deve extinguir os direitos básicos dos indivíduos, devendo manter a dignidade humana e os direitos fundamentais garantidos, conforme a Constituição Federal de 1988. A pesquisa abrange em avaliar e identificar abordagens que possam valorizar a dignidade da pessoa humana, tanto no âmbito prisional quanto fora dele, com o intuito de desencorajar a criminalidade e facilitar a reintegração de indivíduos que optaram por um novo caminho às normas sociais e ao mercado de trabalho, além das paredes do sistema carcerário. A realidade do sistema prisional brasileiro expõe graves discrepâncias entre o que se prevê na legislação e o que se vivencia nos presídios. O objetivo é que o Estado assegure condições adequadas para o cumprimento da pena, garantindo direito como acesso à saúde, integridade física e mental, educação, trabalho e convivência familiar, entre outros. A pesquisa adotou abordagem bibliográfica e documental, iniciando com uma análise ampla do conceito de direitos humanos, seguida por uma discussão sobre o sistema prisional e culminando no tópico da segurança humana. Tratar alguém com dignidade significa reconhecer sua humanidade, independentemente de raça, sexo, cor, origem, crença, condição econômica ou qualquer outra circunstância. A dignidade humana deve ser preservada inclusive em relação às pessoas privadas de liberdade. Contudo, é evidente que o simples encarceramento não é suficiente para promover a justiça, resultando, muitas vezes, em tratamentos degradantes, condições desumanas e reiteradas violações de direitos. Aqueles que defendem a dignidade dos presos costumam ser alvo de críticas, sendo injustamente rotulados como defensores da criminalidade. É imprescindível que a dignidade humana seja assegurada a todos aqueles que tenham sua liberdade restringida, seja em razão de condenação penal ou de prisão provisória.

 

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Biografia do Autor

Frederico Martins Martil, Faculdade Uniminas

Formação acadêmica em SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (2023), pela Universidade Pitagoras Unopar Anhanguera, Pós Graduação em EDUCAÇÃO EM UNIDADES PRISIONAIS (2019), pela faculdade Uniminas.

Alex Naisinger Rodrigues, FITEC

Formação acadêmica em SUPERIOR EM DIREITO (2010), pela Universidade da Região da Campanha - URCAMP, Pós-Graduação em DIREITOS HUMANOS E PERÍCIA CRIMINAL (2024), pela faculdade FITEC.

Rodrigo Minussi Lopes, Faculdade IBRA

Formação acadêmica em SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FISÍCA (2007), pela Universidade da Região da Campanha - URCAMP, Pós Graduação em SEGURANÇA PÚBLICA (2025), pela faculdade IBRA.

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Publicado

2026-02-09

Como Citar

Martil, F. M., Rodrigues, A. N., & Lopes, R. M. (2026). DIREITOS HUMANOS DOS DETENTOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9–67. Recuperado de https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/23948

Edição

Seção

E-books

Categorias