SALVAGUARDA DAS INFORMAÇÕES NEURAIS E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: A (DES)NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DAS NEUROTECNOLOGIAS E DOS NEURODIREITOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27662Palavras-chave:
Neurotecnologia. Neurodireitos. Direitos Humanos. Proteção de Dados Neurais. Regulação Jurídica.Resumo
O presente estudo investiga os desdobramentos das neurotecnologias em desenvolvimento e seus impactos sobre o ser humano, buscando mapear caminhos normativos para mitigar riscos. A pesquisa analisa a tensão entre a aplicação das normas vigentes de privacidade e autodeterminação e a proposta de instituir uma nova categoria de neurodireitos (liberdade cognitiva, privacidade mental, integridade mental e continuidade psicológica). O trabalho aborda a gênese tecnológica, marcos internacionais pioneiros, como a Lei nº 21.383 do Chile e a Carta de Direitos Digitais da Espanha, e o cenário regulatório brasileiro, incluindo a PEC 29/2023, projetos de lei para alteração da LGPD (PL 1229/2021 e PL 522/2022) e a proposta de reforma do Código Civil no âmbito do Direito Civil Digital. Conclui-se que, embora a regulamentação seja essencial para evitar que a lógica de mercado se sobreponha à dignidade humana, a criação de direitos humanos específicos pode não constituir uma urgência imediata. O texto constitucional vigente e os direitos fundamentais consolidados já oferecem bases sólidas para a tutela necessária, bastando um esforço hermenêutico consistente diante dos novos fenômenos tecnológicos.
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