A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES DE ESTUPRO

Autores

  • Júlia Garcias de Azevedo Faculdade de Ilhéus
  • Norberto Teixeira Cordeiro Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9480

Palavras-chave:

Estupro. Meios de prova. Valoração da palavra da vítima.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo geral indagar se somente a palavra da vítima é suficiente para provocar uma condenação em processos de crimes contra a dignidade sexual. Apontar as provas que são utilizadas no processo penal, e examinar os entendimentos gerais sobre o crime de estupro. Sendo assim, as reflexões iniciais, tratam das questões gerais sobre o crime de estupro e a dignidade sexual, conceituando-os e tratando assim da evolução legislativa do crime de estupro. Serão também analisadas as provas no processo penal e os meios de provas pertinentes para condenação do acusado. Além disso, é importante analisar a valoração da palavra da vítima em crimes de estupro, além de averiguar se a palavra da vítima deve ser encarada como a prova principal no momento da condenação do acusado. Conclui-se então, que a palavra da vítima deve ser tida como a prova principal do crime, no entanto, não é a única capaz de embasar a condenação de um acusado, baseando-se no fato de que quando não existem o mínimo de elementos probatórios quando testemunho da vítima não é compatível com o que foi coletado durante o processo, em casos assim, o ideal é que o acusado seja absolvido.

Biografia do Autor

Júlia Garcias de Azevedo, Faculdade de Ilhéus

Graduanda do curso de Direito- Faculdade de Ilhéus.   

Norberto Teixeira Cordeiro, Faculdade de Ilhéus

Orientador e professor do curso de Direito — Faculdade de Ilhéus. 

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Publicado

2023-05-31

Como Citar

Azevedo, J. G. de, & Cordeiro, N. T. (2023). A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES DE ESTUPRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 736–751. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9480