A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES DE ESTUPRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9480Palavras-chave:
Estupro. Meios de prova. Valoração da palavra da vítima.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo geral indagar se somente a palavra da vítima é suficiente para provocar uma condenação em processos de crimes contra a dignidade sexual. Apontar as provas que são utilizadas no processo penal, e examinar os entendimentos gerais sobre o crime de estupro. Sendo assim, as reflexões iniciais, tratam das questões gerais sobre o crime de estupro e a dignidade sexual, conceituando-os e tratando assim da evolução legislativa do crime de estupro. Serão também analisadas as provas no processo penal e os meios de provas pertinentes para condenação do acusado. Além disso, é importante analisar a valoração da palavra da vítima em crimes de estupro, além de averiguar se a palavra da vítima deve ser encarada como a prova principal no momento da condenação do acusado. Conclui-se então, que a palavra da vítima deve ser tida como a prova principal do crime, no entanto, não é a única capaz de embasar a condenação de um acusado, baseando-se no fato de que quando não existem o mínimo de elementos probatórios quando testemunho da vítima não é compatível com o que foi coletado durante o processo, em casos assim, o ideal é que o acusado seja absolvido.
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