CRIME DE ESTUPRO: VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA VERSUS O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • Edene Sampaio de Oliveira Faculdade de Ilhéus
  • Silvana Moreira de Almeida Sousa Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11870

Palavras-chave:

Estupro. Palavra da Vítima. Princípio da Presunção da Inocência. Processo Penal. Valor Probatório.

Resumo

O crime de estupro é uma violação à dignidade sexual e moral. Na maioria dos casos, é praticado em sigilo, de forma vil, dificultando, assim, a identificação do agressor, bem como, fragilizando o testemunho da vítima. Sendo assim, o magistrado precisa ponderar o valor probatório da palavra da vítima antes de proferir a sua decisão, pois em crimes contra a dignidade sexual a apuração de provas é a parte mais complexa. Dessa forma, o presente artigo visa demonstrar se, nos casos em que a comprovação material é escassa, a palavra da vítima é suficiente para condenação em processos de crime de estupro sem violar o princípio constitucional da presunção de inocência, consoante com o artigo 5°, inciso LVII da Constituição Federal. Enfim, o trabalho perquire o valor probatório da palavra da vítima no crime de estupro, expondo, com base em fundamentos jurídicos e compreensão histórica, o tratamento diferenciado e mais valorado do depoimento do ofendido em crimes contra a dignidade sexual. Em contrapartida, faz-se necessário observar o princípio de presunção de inocência para que não haja violação dos direitos do acusado. Portanto, conclui-se que, se houver dúvida quanto a culpa do réu, deve-se prevalecer o in dubio pro reo, ou seja, o acusado deve ser considerado inocente.  

Biografia do Autor

Edene Sampaio de Oliveira, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Silvana Moreira de Almeida Sousa, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

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Publicado

2023-11-22

Como Citar

Oliveira, E. S. de, & Sousa, S. M. de A. (2023). CRIME DE ESTUPRO: VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA VERSUS O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 4162–4178. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11870