O CRIME DE ESTUPRO E A PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA PRINCIPAL: UMA GARANTIA AO DIREITO DAS MULHERES OU LESÃO AO PROCESSO PENAL BRASILEIRO?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13403Palavras-chave:
Estupro. Vítima. Patriarcado. Prova. Revitimização.Resumo
O presente artigo tem como objetivo geral analisar a problemática histórica acerca da construção da figura do estupro, no que se refere ao patriarcado, de modo a entender em que medida o tratamento diferenciado dado à palavra da vítima de estupro no Brasil pode ser enxergado como um avanço ao direito das mulheres ou uma lesão ao rito do processo penal brasileiro. No aspecto social, assume o papel de expor o patriarcado na sociedade brasileira e como a perpetuação do pensamento misógino foi capaz de afetar as gerações que assim vieram, permanecendo a mulher em locais de submissão inclusive na esfera jurídica, de modo a atrasar a luta pelos seus direitos. O trabalho transpassa temas como o estupro marital, a revimitivização da vítima, a violência de gênero e os tipos de prova do processo penal brasileiro. A metodologia utilizada é a de pesquisa bibliográfica e qualitativa, estruturando-se através de referenciais teóricos e documentais acerca do tema, e a busca por opiniões e percepções diversas relativas ao objeto, com autores como Pierre Bourdieu, Vigarello, Aury Lopes Jr., dentre outros.
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