DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA À COERÇÃO INTRAPARTIDÁRIA: OS LIMITES ENTRE A AUTONOMIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS E A LIBERDADE NO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30650Palavras-chave:
Fidelidade partidária. Autonomia partidária. Disciplina partidária. Mandato parlamentar. Coerção intrapartidária.Resumo
Este estudo analisa os limites jurídicos da fidelidade e da disciplina partidárias no sistema proporcional brasileiro, especialmente nas situações em que mecanismos legítimos de organização interna passam a restringir de forma indevida a atuação do parlamentar. O problema consiste em definir até onde alcança a autonomia das agremiações e em que momento o exercício do poder disciplinar pode configurar coerção intrapartidária. O recorte principal abrange o período de 2021 a 2026, a partir da Emenda Constitucional nº 111/2021, sem excluir precedentes anteriores necessários à compreensão do regime vigente. A pesquisa é predominantemente dogmático-jurídica, qualitativa e desenvolvida por meio de procedimentos bibliográfico, documental, legislativo e jurisprudencial. A análise considera, entre outros aspectos, a previsão estatutária da medida, a competência do órgão partidário, a legitimidade da diretriz, o respeito ao contraditório e à defesa, a igualdade de tratamento, a intensidade da sanção e seus efeitos concretos sobre o mandato. Parte-se da premissa de que fidelidade e disciplina são compatíveis com a ordem constitucional, mas não autorizam atuação arbitrária das direções partidárias. A expressão “coerção intrapartidária” é utilizada como categoria analítica para identificar hipóteses em que o poder disciplinar, embora formalmente amparado, é exercido de modo discriminatório, irregular ou capaz de inviabilizar a atuação ou a permanência do parlamentar na legenda.
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