A PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i7.14813Palavras-chave:
Fidelidade partidária. Perda de mandato. Jurisprudência eleitoral.Resumo
A presente pesquisa tem como título “A perda de mandato eletivo por infidelidade partidária: uma análise crítica da jurisprudência consolidada”. No atual sistema de democracia representativa no Brasil, destaca-se a concessão da sociedade a representantes eleitos para agir em seu nome. O texto enfatiza a importância dos partidos políticos nesse contexto, especialmente no que diz respeito à fidelidade partidária, que implica lealdade aos princípios e decisões da agremiação. Apesar de a Constituição prever a fidelidade, não estabelece sanções para violações, levando o Tribunal Superior Eleitoral a decidir em 2007 que o partido é o proprietário do mandato parlamentar. Recentemente, a jurisprudência rejeita a perda de mandato por infidelidade nos casos de expulsão partidária. A análise crítica ressalta o impacto dessas práticas na estabilidade democrática, levantando questionamentos sobre a propriedade do mandato pelo partido. A pesquisa, de natureza qualitativa, examina aspectos legais, morais e políticos, buscando compreender a legalidade das ações em nome da disciplina partidária e sua conformidade com princípios democráticos, como liberdade de expressão e participação.
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