RUÍDOS COGNITIVOS, HERMENÊUTICA E PROCEDIMENTOS ARGUMENTATIVOS NAS DECISÕES JUDICIAIS: UMA ANÁLISE DOS CASOS MANOEL MATOS E MARIELLE FRANCO

Autores

  • João Vitor de Cordeiro Bentes Gonçalves Faculdade Católica de Rondônia
  • Carolina Simões Correia Faculdade Católica de Rondônia

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28349

Palavras-chave:

Ruídos cognitivos. Decisão judicial. Imparcialidade. Argumentação jurídica. Variabilidade decisória.

Resumo

O presente artigo analisa a influência dos ruídos cognitivos no processo judicial e o papel da hermenêutica jurídica e da teoria da argumentação de Neil MacCormick na variabilidade racional das decisões judiciais e na imparcialidade do juiz. Parte-se da premissa de que a decisão judicial não se limita à aplicação mecânica da norma, mas constitui prática interpretativa sujeita à incidência de fatores cognitivos e contextuais. Inicialmente, examina-se o princípio da imparcialidade, compreendido não como neutralidade absoluta, mas como exigência de controle racional da atuação do julgador. Em seguida, apresenta-se a tipologia dos ruídos decisórios, com destaque para o ruído de nível, o ruído de padrão e o ruído de ocasião, considerando sua relevância para a compreensão da inconsistência no julgamento. Na sequência, analisa-se a decisão judicial à luz da teoria da argumentação jurídica e da concepção do direito como prática, com base em Atienza (2014) e Lopes (2022), destacando o papel da justificação na formação do convencimento. Por fim, é feito uma análise comparativa dos Incidentes de Deslocamento de Competência dos casos Manoel Matos e Marielle Franco, no que tange à hermenêutica da Federalização da Ministra Laurita Vaz, sem a intenção de atribuir às decisões a influência de um ruído cognitivo específico. Conclui-se que o processo conhecimento da Decisão Judicial, em parte, está sujeita a variabilidade interpretativa do Direito, mas que a mitigação dos ruídos exige o fortalecimento da fundamentação das decisões, da coerência argumentativa e do controle intersubjetivo das decisões, como forma de assegurar maior consistência e legitimidade à jurisdição.

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Biografia do Autor

João Vitor de Cordeiro Bentes Gonçalves, Faculdade Católica de Rondônia

Discente do Curso de Direito, Faculdade Católica de Rondônia.

Carolina Simões Correia, Faculdade Católica de Rondônia

Professora orientadora do Curso de Direito, Faculdade Católica de Rondônia.

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Publicado

2026-06-18

Como Citar

Gonçalves, J. V. de C. B., & Correia, C. S. (2026). RUÍDOS COGNITIVOS, HERMENÊUTICA E PROCEDIMENTOS ARGUMENTATIVOS NAS DECISÕES JUDICIAIS: UMA ANÁLISE DOS CASOS MANOEL MATOS E MARIELLE FRANCO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28349