A APLICABILIDADE DO DIREITO DE DEVOLUÇÃO ASSEGURADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS CELEBRADOS VIA INTERNET

Autores

  • Igo Teixeira Morais da Luz UNIMAR
  • Khayam Ramalho da Silva Sousa UNIFIEO
  • Bruna Francisca Andrade Camelo UFMA
  • Leonardo Ferreira Borges UNIFIEO
  • Carmelitha Aguilar Carlos Pereira UFMA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26763

Palavras-chave:

Código de Defesa do Consumidor. Comércio Eletrônico. Contratos Eletrônicos. Direito de Arrependimento. Internet.

Resumo

Este artigo analisa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos celebrados via internet, com foco na validade jurídica do direito de devolução no ordenamento brasileiro. A pesquisa utiliza uma metodologia de revisão bibliográfica e documental, pautando-se na análise de doutrinas, jurisprudências e dispositivos do Código Civil e do CDC para suprir a ausência de uma legislação específica para o comércio eletrônico. Os resultados indicam que, embora o meio virtual apresente particularidades quanto à formação e ao local da celebração, os contratos eletrônicos possuem a mesma natureza jurídica dos contratos tradicionais, sendo regidos por princípios como a autonomia da vontade, boa-fé e transparência. Conclui-se que o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável às relações de consumo online, garantindo ao consumidor o direito de arrependimento e a proteção contra práticas abusivas, independentemente do suporte tecnológico utilizado para a transação.

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Biografia do Autor

Igo Teixeira Morais da Luz, UNIMAR

Mestre em Direito, Universidade de Marília (UNIMAR), Professor do curso de graduação em Direito da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL) e da Faculdade de Educação Santa Teresinha (FEST). 

Khayam Ramalho da Silva Sousa, UNIFIEO

Mestre em Direito, Centro Universitário FIEO (UNIFIEO), Professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Facimp Wyden (UNIFACIMP WYDEN) e Advogado.

Bruna Francisca Andrade Camelo, UFMA

Mestre em Sociologia, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Professora do curso de graduação em Direito do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão (IESMA/UNISULMA). Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídicas da Faculdade Vale do Aço e Advogada.

Leonardo Ferreira Borges, UNIFIEO

Mestre em Direito, Centro Universitário FIEO (UNIFIEO), Professor do curso de graduação em Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS) e Advogado.

Carmelitha Aguilar Carlos Pereira, UFMA

Mestre em Sociologia, Universidade Federal do Maranhão (UFMA),Professora do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Facimp Wyden (UNIFACIMP WYDEN) e Advogada.

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Publicado

2026-05-26

Como Citar

Luz, I. T. M. da, Sousa, K. R. da S., Camelo, B. F. A., Borges, L. F., & Pereira, C. A. C. (2026). A APLICABILIDADE DO DIREITO DE DEVOLUÇÃO ASSEGURADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS CELEBRADOS VIA INTERNET. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–14. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26763