O FIM DA OBRIGATORIEDADE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS POSSÍVEIS IMPACTOS PARA A EDUCAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Ana Rita Leandro dos Santos UFBA
  • Cristiane de Andrade PROFEI – UEPG
  • Gabrielle Fernandes da Silva Gnoatto PROFEI – UEPG https://orcid.org/0009-0000-6975-0182
  • Marcleide Sá Miranda Oliveira Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco
  • Marcos Martins Masutti UFRPE
  • Maria do Carmo Anciutti Trancoso da Motta PROFEI – UEPG
  • Roberto Remígio Florêncio UFBA https://orcid.org/0000-0003-3590-9022
  • Rosimeri Olekssin Scherbak PROFEI – UEPG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24401

Palavras-chave:

Capitalismo, Serviço Público, RJU, Profissionais da Educação

Resumo

O presente artigo levanta questões acerca dos impactos do fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), validado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024, aos serviços públicos e, em especial, à educação pública. Para tal, foi desenvolvida uma análise qualitativa com base em uma revisão bibliográfica e documental. Os resultados encontrados demonstram que a contratação por regimes diferentes do estatutário funciona como um ataque à função essencial do Estado de servir ao bem comum e contribui para a precarização dos serviços públicos e da educação pública. A partir disso, conclui-se que a defesa da manutenção do RJU para a maioria dos futuros servidores, sobretudo aos da área da educação, ecoa na manutenção da sobrevivência do Estado de Bem Estar Social na medida do possível sob o viés da sociedade capitalista, funcionando como uma barreira à completa interferência do capital nas decisões estatais.

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Biografia do Autor

  • Ana Rita Leandro dos Santos, UFBA

    Mestra em Agronomia (UFBA) e professora no IF Sertão Pernambucano (IF Sertão PE).

  • Cristiane de Andrade, PROFEI – UEPG

    Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI–UEPG) e Professora na Secretaria Municipal de Educação de Imbituva- PR.

  • Gabrielle Fernandes da Silva Gnoatto, PROFEI – UEPG

    Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI–UEPG) e professora na Secretaria Municipal de Educação de Gravataí- RS.

  • Marcleide Sá Miranda Oliveira, Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco

    Mestra  em  Gestão  e  Avaliação  (PPGP/CAED/UFJF) e professora na Secretaria  Estadual  de  Educação de Pernambuco- PE.

  • Marcos Martins Masutti, UFRPE

    Mestre em Agronomia (UFRPE) e professor em IF Sertão Pernambucano  (IF Sertão PE).

  • Maria do Carmo Anciutti Trancoso da Motta, PROFEI – UEPG

    Mestranda em Educação Inclusiva (PROFEI– UEPG) e professora na Secretaria Estadual de Educação do Paraná. 

  • Roberto Remígio Florêncio, UFBA

    Orientador. Doutor em Educação (UFBA) e professor no IF Sertão Pernambucano (IF Sertão PE).

  • Rosimeri Olekssin Scherbak, PROFEI – UEPG

    Mestranda  em  Educação  Inclusiva  (PROFEI–UEPG) e professora  na Secretaria  Municipal de  Educação  de Itaipulândia- PR.

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Publicado

2026-02-24

Como Citar

Santos, A. R. L. dos, Andrade, C. de, Gnoatto, G. F. da S., Oliveira, M. S. M., Masutti, M. M., Motta, M. do C. A. T. da, Florêncio, R. R., & Scherbak, R. O. (2026). O FIM DA OBRIGATORIEDADE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS POSSÍVEIS IMPACTOS PARA A EDUCAÇÃO PÚBLICA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(2), 1-18. https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24401

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