A IMPORTÂNCIA DA IMPLANTAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14107Palavras-chave:
Juiz das garantias. Historicidade. Código de Processo Penal. Sistemas de Processo Penal.Resumo
O presente estudo sobre a implantação do juiz das garantias reforça a importância de um sistema acusatório mais justo ao investigado, visando à preservação dos princípios atribuídos às partes dentro do Código de Processo Penal. No decorrer da história, o Sistema de Processo Penal adequou-se às mudanças sociais, sendo adotado o sistema inquisitório, acusatório e misto, correspondendo à demanda de suas respectivas épocas. No que tange o Brasil, no ano de 1942, na Era de Getúlio Vargas, entrou em vigor o Código de Processo Penal Brasileiro, sofrendo, desde então, inúmeras transformações para adequar a sua aplicação no ordenamento jurídico, visando às prerrogativas constitucionais recepcionadas pelos Pactos e Tratados Internacionais sobre os Direitos Humanos, inovando e readequando o Código de Processo Penal. No âmbito da inovação, visando modernizar o referido Código de Processo Penal Brasileiro, a Lei n. 13.964/19 traz o instituto do juiz das garantias, buscando as mudanças necessárias para o fortalecimento e enriquecimento de um sistema em que, prioriza as garantias individuais no Processo Penal, executando papel de grande relevância na manutenção da ordem pública, buscando diminuir as falhas dos julgamentos que culminam em sentenças condenatórias injustas e sem imparcialidade. Dessa forma, notadamente, o juiz das garantias busca a correção de pontos relevantes, conforme o levantamento de dados bibliográficos e documentais.
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