O CONTRIBUTO DA MEDIAÇÃO NA JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA COMO CRITÉRIO DE RENÚCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO ARGUIDO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30281Palavras-chave:
Mediação Penal. Justiça Negocial. Renúncia de Direitos Fundamentais. Código do Processo Penal. do método.Resumo
A pesquisa que agora se da estampa tem como objectivo analisar o contributo da mediação na justiça penal negocial na renúncia dos direitos e garantias fundamentais no processo penal, sendo que as ideias de consenso e celeridade processual enformam os Direitos processuais penais dos países democráticos cada vez com maior premência. A tipologia da investigação possui uma descrição minunciosa da abordagem qualitativa, do método de procedimento hipotético - dedutivo e da análise funcional das normas penais.A Soluções de Justiça criminal negociada têm-se multiplicado nos anos mais recentes, colocando uma ampla gama de desafios à pura e tradicional doutrina processualista, aos tradicionais direitos dos intervenientes processuais, questionando-se se a profusão da criminalidade (cada vez mais) organizada e os métodos tecnológicos e transnacionais do iter criminis não alteraram o centro da dialética tensão administração eficiente da Justiça/direitos dos arguidos. Angola não é excepção: sem um enquadramento legislativo consagrando expressamente um sistema de direito penal premial, mister é questionar se o Código do Processo Penal admite ou poderá admitir soluções negociadas de Justiça criminal.
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