ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO DIREITO PENAL MILITAR BRASILEIRO: LIMITES NORMATIVOS E ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE AS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAL E FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24498Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Penal. Direito Penal Militar. Justiça Militar Estadual. Justiça Militar da União. Justiça Penal Negocial. Princípio da Especialidade.Resumo
O presente estudo analisa a aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no âmbito do Direito Penal Militar brasileiro, com ênfase na identificação de seus limites normativos e na comparação entre as Justiças Militares Estadual e Federal. O problema de pesquisa concentra-se na verificação da compatibilidade do instituto, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, com os princípios estruturantes da Justiça Militar, especialmente a hierarquia, a disciplina, a especialidade normativa e a obrigatoriedade da ação penal. O objetivo geral consiste em examinar, sob a perspectiva constitucional e infraconstitucional, a possibilidade de aplicação do ANPP aos crimes militares, diferenciando os contextos jurídicos e funcionais das corporações militares estaduais e das Forças Armadas. Metodologicamente, o estudo adota abordagem qualitativa, de natureza teórico-jurídica, com base em pesquisa bibliográfica e análise documental, envolvendo legislação, doutrina especializada e jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal Militar. Os resultados indicam que a controvérsia sobre a incidência do ANPP decorre da tensão entre a política criminal consensual e as especificidades do sistema penal militar. Verificou-se que, enquanto parte da doutrina e da jurisprudência sustenta a inaplicabilidade do instituto com fundamento no princípio da especialidade e no alegado silêncio eloquente do legislador, outra corrente defende sua incidência subsidiária, sobretudo na Justiça Militar Estadual, com base nos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Conclui-se que a discussão acerca do ANPP no Direito Penal Militar revela a necessidade de harmonização entre garantias fundamentais e a preservação das bases organizacionais das instituições militares, evidenciando a relevância do tema para o aperfeiçoamento do sistema penal brasileiro.
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