O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ANTE A RACIONALIDADE PENAL MODERNA E A JUSTIÇA PÓS-PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13970Palavras-chave:
Consenso. Vítima. Pena. Acordo. Despenalização.Resumo
O objetivo da pesquisa é, a partir do confronto das críticas teóricas da Justiça pós-penal (Clécio Lemos) e da Racionalidade Penal Moderna (Alvaro Pires), demonstrar que os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) podem ser uma oportunidade para efetivação de práticas restaurativas. A pesquisa segue o método dedutivo, com abordagem qualitativa de revisão bibliográfica e objetivos exploratórios. Para abordar o tema, primeiramente, será demonstrado o referencial teórico da Justiça pós-penal e da Racionalidade Penal Moderna. Na sequência, será abordada a justiça penal negocial, cenário em que está inserido o Acordo de Não Persecução Penal. Por derradeiro, a teoria da Justiça pós-penal será confrontada com as inovações legislativas trazidas no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Tal confronto permitirá avaliar as falhas legislativas no tratamento dado à vítima e o que pode ser melhorado a partir do referencial teórico em análise. A conclusão é que o dispositivo precisa aperfeiçoar os espaços de mediação e consenso, buscando encurtar o distanciamento existente entre a vítima e o réu no processo penal para concretização da justiça.
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