NULIDADES RELATIVAS : UM OLHAR FRENTE AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5551Palavras-chave:
Nulidade Processual. Instrumentalidade das Formas. Nulidades Relativas.Resumo
O presente artigo tem por objetivo promover um estudo da prevalência do sistema da instrumentalidade das formas, em detrimento ao sistema da legalidade das formas. O método utilizado para o desenvolvimento da pesquisa fora o dedutivo, com análise dos pensamentos doutrinários, como os dos Ilustres Juristas Ada Pellegrini, Aury Lopes Junior e Ricardo Jacobsen Gloeckner, com obras de alta relevância para o objeto em estudo. Além disso, o método qualitativo constitui a pesquisa, examinando a incidência das nulidades na esfera processual e a imersão do sistema da instrumentalidade das formas nas nulidades relativas, o qual, genuinamente, fora extraído do processo civil e inserido no processo penal para permitir a flexibilização da decretação das nulidades relativas quando arguidas oportunamente. O resultado a ser aferido com a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas na esfera processual penal demonstra a mutação formal, em que o prejuízo, apesar de demonstrado, poderá não ser decretado, conforme o entendimento do magistrado ao caso concreto, se a finalidade restar resguardada. As críticas a esse sistema se fazem presente sobre o argumento de violação à princípios constitucionais e maior poder ao estado, em detrimento do acusado. Verifica-se, então, que o sistema da instrumentalidade das formas, resguarda-se de grave contentamento, expondo ao risco de gerar ainda mais injustiças no âmbito penal, caso a nulidade relativa seja convalidada.
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