JUIZ DAS GARANTIAS E SISTEMA ACUSATÓRIO: UMA ANÁLISE ACERCA DA NECESSIDADE DO DESENTRANHAMENTO/ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO INQUÉRITO À LUZ DO EFEITO PRIMAZIA, DA DISSONÂNCIA E ORIGINALIDADE COGNITIVAS

Autores

  • João Henrique Lara Pereira Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
  • Wesley Sankel da Silva Lima TJGO
  • Mateus Nunes Vigilato de Freitas IDP
  • Émerson Clemente Araújo IDP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19531

Palavras-chave:

Sistema acusatório. Juiz das Garantias. Efeito Primazia e Dissonância Cognitiva. Desentranhamento/arquivamento. Inquérito.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo esclarecer o papel do juiz das garantias no sistema acusatório, considerando as inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019, bem como realizar uma singela análise acerca da necessidade do desentranhamento/arquivamento dos autos do inquérito policial, a partir dos conhecimentos da ciência do Direito Processual Penal e das contribuições da Psicologia Social. O método utilizado é o dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental em trabalhos acadêmicos, artigos, livros, legislação e jurisprudência. Em síntese, o artigo demonstra que a figura do juiz das garantias é de suma importância para a higidez da estrutura processual acusatória e da imparcialidade objetiva do julgador, mas não o suficiente para elidir a possibilidade de contaminação do juiz da instrução e julgamento pelos elementos informativos produzidos na fase da investigação preliminar. Conforme os resultados apresentados, o estudo acerca do Efeito Primazia e da Dissonância Cognitiva aponta para a necessidade do desentranhamento/arquivamento dos autos do inquérito, revelando a importância do art. 3-C, § 3º, do CPP (em que pese o Supremo Tribunal Federal, em sentido diverso, tenha reconhecido a inconstitucionalidade do referido dispositivo e entendido que os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento — ADI 6298), tendo em vista que os elementos de informação produzidos nesta fase da persecução criminal, que ocorre sem observância do contraditório imediato, podem contaminar o processo cognitivo do magistrado e direcionar a tomada de decisão, maculando-se a imparcialidade do juiz, princípio máximo do sistema acusatório.

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Biografia do Autor

João Henrique Lara Pereira, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Goiás e em Engenharia Civil pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás. Especialista em Docência do Ensino Superior, Direito Civil – Teoria Geral e Contratos e Direito e Processo do Trabalho. Pós-graduando em Direito e Processo Civil e em Direito Digital. Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com atuação na função de Assessor de Juiz de Direito. 

Wesley Sankel da Silva Lima, TJGO

Mestre em Direitos Fundamentais pela UNAMA; especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela FACER; Bacharel em Direito pela FACER; Analista Judiciário – Oficial de Justiça/avaliador no TJGO.

Mateus Nunes Vigilato de Freitas, IDP

Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Especialista em Direito Administrativo (Faculdade Dominius). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 

Émerson Clemente Araújo, IDP

Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Especialista nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Processo Civil, bem como em Direito Penal e Processo Penal (Faculdade Gran). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com atuação na função de Assessor de Juiz de Direito. 

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Publicado

2025-05-24

Como Citar

Pereira, J. H. L., Lima, W. S. da S., Freitas, M. N. V. de, & Araújo, Émerson C. (2025). JUIZ DAS GARANTIAS E SISTEMA ACUSATÓRIO: UMA ANÁLISE ACERCA DA NECESSIDADE DO DESENTRANHAMENTO/ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO INQUÉRITO À LUZ DO EFEITO PRIMAZIA, DA DISSONÂNCIA E ORIGINALIDADE COGNITIVAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6650–6675. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19531