ANÁLISE DA RESOLUÇÃO Nº 412 DE 23 DE AGOSTO DE 2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E SEUS EFEITOS NA MONITORAÇÃO DE PESSOAS NO INSTITUTO PENAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA 5ª REGIÃO - SUSEPE RS
Palavras-chave:
Apenados. Estado do Rio Grande do Sul . Monitoração eletrônica.Resumo
O objetivo deste livro é proporcionar ao leitor um primeiro entendimento do processo das atividades da monitoração eletrônica de apenados a luz da Resolução Nº 412/2021 do CNJ e os efeitos causados na metade sul do Estado do Rio Grande do Sul. Desse modo, cabe salientar que todos os autores deste livro têm vasta experiência nessa atividade, tendo como missão o acesso à informação a toda sociedade.
A base de dados e as referências gerais do Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 5° Região Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul (IPME5) foram utilizadas nesta publicação. Esta unidade penitenciária tem sede na cidade de Pelotas (RS) e é reconhecida por inserir ações que servem de modelo para todo Estado, inclusive alavancando debates positivos em todo o Brasil.
Este estudo está dividido em três capítulos. O primeiro traz o perfil da 5ª Região Penitenciária do RS e o trabalho do monitoramento eletrônico para egressos carcerários. O segundo capítulo introduziu as regras da monitoração eletrônica de apenados, assim como a inferência de como surgiu o sistema penal desde os seus primórdios. Por fim, o capítulo 3 elenca a discussão a partir do texto base da resolução Nº 412/2021 do CNJ e a evolução da atividade do monitoramento eletrônico até os dias atuais, corroborando no sentido de fornecer dados importantes para todos os interessados.
Os autores,
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