A PARCIALIDADE NOS EMBARGOS DE TERCEIRO E SUA REPERCUSSÃO NO PROCESSO PRINCIPAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9242Palavras-chave:
Embargos de terceiro. Parcialidade. Competência. processo correlato.Resumo
O presente artigo visa analisar o advento da oposição de embargos de terceiro que traz ao Juízo competente interferências subjetivas, a qual pode ocorrer pela rubrica da suspeição, impedimento ou incompatibilidade. O objetivo é saber qual comportamento jurisdicional se mostra mais adequado nessa situação. É demonstrado, que se a perca de aptidão para apreciação dos embargos de terceiro for a parcialidade, o magistrado também a perderá no processo principal, mas o fundamento será a incompetência, pois a correlação processual imprime julgamento de ambos os casos pelo mesmo juízo, a dever ambos os processos serem remetidos a outro agente judicante. O método científico empregado foi análise qualitativa com desenvolvimento bibliográfico e documental. As discussões se dão a partir da correlação processual e a teoria da aptidão judicial constante no Código de Processo Civil brasileiro.
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