PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: A NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PELO JUIZ DO TRABALHO E AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS AO EMPREGADO

Autores

  • Fransber Alves de Oliveira Universidade Federal do Tocantins – UFT
  • Ana Patrícia Rodrigues Pimentel Universidade Federal do Tocantins – UFT

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i2.8596

Palavras-chave:

Direito Trabalhista. Empregado. Homologação. Jurisdição Voluntária.

Resumo

Este artigo tem por finalidade analisar os dispositivos 855-B a 855-E, Título X, Capítulo III-A, do Decreto-Lei Nº 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pela Lei 13.467/2017, chamada de Reforma Trabalhista, que trata do Processo de Jurisdição Voluntária Para Homologação de Acordo Extrajudicial, com foco dirigido a discricionariedade jurisdicional em não homologação pelo juiz trabalhista dessa modalidade de acordo e as possíveis consequências dessa decisão. A problemática principal gira em torno da possibilidade da não homologação pelo juiz de acordo extrajudicial entre empregado e empregador, abordando as especificações dos artigos 855-B a 855-E, buscando identificar quais soluções, caso ocorra o indeferimento, problemas e possíveis falhas no processo de jurisdição voluntária. Tem como objetivo discutir as eventuais consequências da não homologação, ou homologação parcial do acordo extrajudicial pelo Juiz Trabalhista, analisando, a discricionariedade do julgador e a jurisdição contenciosa e voluntária, e diante das possíveis alternativas, apontar o caminho do devido processo legal. A metodologia da pesquisa tem caráter dedutivo, aplicando a pesquisa qualitativa, dentro da análise bibliográfica da legislação pátria vigente relacionada, Constituição Federal de 1988, Decreto-lei Nº 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho, Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista, jurisprudências, doutrinas, matérias jornalísticas, sites de notícias e artigos científicos. Concluiu-se por meio da pesquisa que não há prejuízo no processo de jurisdição voluntaria para os empregados, no entanto em respeito ao princípio da autonomia da vontade, sempre deve ser levado em consideração o princípio da proteção do trabalhador.

Biografia do Autor

Fransber Alves de Oliveira, Universidade Federal do Tocantins – UFT

Graduado em Direito pelo Instituto Educacional de Santa Catarina – Faculdade Guarai – IESC/FAG (2019). Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho e Pós-Graduando em Política e Gestão em Segurança Pública pela Universidade Federal do Tocantins – UFT.  

Ana Patrícia Rodrigues Pimentel, Universidade Federal do Tocantins – UFT

Graduada em Direito pela Universidade Regional de Gurupi (2003). Especialista em Direito Tributário, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Civil, pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS. Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Professora Adjunta, vinculada mediante concurso público, a Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT. ORCID ID https://orcid.org/0000-0002-79225725. 

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Publicado

2023-02-28

Como Citar

Oliveira, F. A. de ., & Pimentel, A. P. R. . (2023). PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: A NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PELO JUIZ DO TRABALHO E AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS AO EMPREGADO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(2), 925–938. https://doi.org/10.51891/rease.v9i2.8596