EVOLUÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA: O SURGIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE COMO NOVA MODALIDADE DE ARRANJO FAMILIAR NO ÂMBITO DA JUSTIÇA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7748Palavras-chave:
Multiparentalidade. Afetividade. Direito de Família. Filiação. Evolução.Resumo
A proposta do presente trabalho é, a partir da análise da doutrina e da jurisprudência, analisar a possibilidade jurídica da multiparentalidade, baseada no aspecto socioafetivo, no qual possui fundamento. Para isso, é trazido um contexto histórico do direito de família, de modo a elucidar os avanços na qual a sociedade tem passado, possibilitando assim, a partir da influência da norma maior de 1988, que novos arranjos familiares possam coexistir, uma vez que o conceito de família é algo amplo na atualidade. Em seguida, como objeto-chave deste estudo, serão abordados aspectos da multiparentalidade no que tange à sua aplicação no caso concreto, com relevância na posse de estado de filho, bem como em relação ao objetivo intrínseco do indivíduo que busca judicialmente a aplicação da multiparentalidade, se por razões afetivas ou meramente patrimoniais, de forma que a análise pelo órgão julgador precisa ser minuciosamente observada, a fim de coibir o desvirtuamento do instituto. Por fim, com efeito do fenômeno da extrajudicialização, será brevemente elucidada a possibilidade jurídica do reconhecimento extrajudicial do registro múltiplo, de modo a tornar o processo mais célere, desde que observados os requisitos normativos.
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