ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS: A OMISSÃO DA DENÚNCIA POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS

Autores

  • Thais Moraes de Farias Centro Universitário São Lucas
  • Liele Camyle da Silva Rocha Centro Universitário São Lucas
  • Fábio Alexandre Abiorana Lucena Centro Universitário São Lucas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i8.6597

Palavras-chave:

Abuso Sexual. Criança. Responsabilidade dos pais.

Resumo

Esse artigo buscou responder a problemática se os responsáveis devem ser responsabilizados criminalmente pela omissão da denúncia do abuso sexual contra crianças. Para se chegar a solutiva, teve por objetivo geral analisar a responsabilidade dos pais ou responsáveis pela denúncia. Buscou-se analisar o que diz a legislação sobre a responsabilidade dos pais; fazendo uma associação dos dispositivos legais de proteção à criança. Para alcance dos objetivos foi realizada uma revisão de literatura. Se observar todos os casos de violência contra crianças, os agressores em grande parte dos casos, fazem parte de famílias desestruturadas. Os agressores, normalmente são pessoas que passaram por alguns traumas em sua infância, podendo até mesmo ser abusos sexuais. Existem poucas condenações pelo crime de abandono, dificilmente os pais infratores são condenados no Judiciário. Levando em consideração que o abandono é a porta para outros tipos de crimes, salienta-se a importância de haver praticas mais rigorosas na aplicabilidade de penalidades a pais infratores, no intuito de se evitar crimes de violência contra crianças e adolescentes.

Biografia do Autor

Thais Moraes de Farias, Centro Universitário São Lucas

Graduando em Direito pelo Centro Universitário São Lucas/ Afya – Porto Velho/RO. E-mail do autor.: thaismoraessss6@gmail.com.

Liele Camyle da Silva Rocha, Centro Universitário São Lucas

Graduando em Direito pelo Centro Universitário São Lucas/ Afya – Porto Velho/RO. E-mail do autor.: lielecamylepvh@gmail.com.

Fábio Alexandre Abiorana Lucena, Centro Universitário São Lucas

Professor do Curso de Direito do Centro Universitário São Lucas/Afya –RO, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil. E-mail: fabio.abiorana@gmail.com.

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Publicado

2022-08-31

Como Citar

Farias, T. M. de ., Rocha, L. C. da S. ., & Lucena, F. A. A. . (2022). ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS: A OMISSÃO DA DENÚNCIA POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(8), 594–605. https://doi.org/10.51891/rease.v8i8.6597