MEDIDAS DE ACESSO À JUSTIÇA EM TEMPO DE HIPERORALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5983Palavras-chave:
Acesso à justiça. Pandemia Covid-19. Demandas. Hiperoralidade.Resumo
O presente artigo tem por escopo o estudo das medidas adotadas pelo Poder Judiciário para a garantia de acesso à justiça em tempo de pandemia através de meios tecnológicos e hiperoralidade. Aqui longe de buscar o esgotamento do tema, se buscou analisar a efetividade do meios empregados pelo Judiciário no período pandêmico sob o aspecto qualitativo, uma vez que os números divulgados pelo CNJ e STJ revelam a distorção na ideia de acesso à justiça, uma vez que se presa com muito mais ênfase o aspecto quantitativo, isto é, a quantidade de demandas protocolizadas vs. demandas julgadas. O tema é revertido de tamanha atualidade e evidente relevância social, em vista dos impactos ocasionados pela pandemia na sociedade, inclusive no tocante à garantia constitucional de acesso à justiça através do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Objetivou-se, portanto, apresentar como se dá o acesso à justiça no ordenamento jurídico brasileiro, para comparar com os meios adotados pelo Judiciário para a manutenção de tal direito em período pandêmico com um período de normalidade social. Trata-se, pois, de um estudo descritivo, qualitativo, com método de análise dedutivo, afim de analisar as adaptações feitas pelo Judiciário para garantir o acesso da população à justiça, balizado pelos entendimentos doutrinários: CAPPELLETTI (1988), LEITE (2021), GARCIA (2021), dentro outros, além da análise de Leis, Decretos e Normas Gerais.
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