ALIENAÇÃO PARENTAL INTRAFAMILIAR: A INSUFICIÊNCIA DA LEI NO SEU TRATAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5889Palavras-chave:
Alienação parental. Alienação parental intrafamiliar. Lei. Insuficiência.Resumo
O presente artigo busca esclarecer o questionamento se o uso da lei é ou não suficiente para os casos presentes da alienação parental intrafamiliar. Ademais, tem propósito de demonstrar como é configurada a alienação parental e a alienação parental intrafamiliar e como essa conduta pode trazer prejuízos a criança, ao adolescente e ao alienante. Através de pesquisas bibliográficas, foi possível realizar a análise da Lei n.º 12.318/2010 (Lei de alienação parental) sob o prisma da alienação parental intrafamiliar. Por fim, para uma melhor compreensão, o artigo vem com a visão das consequências jurídicas a respeito do assunto, uma vez que é comprovada a sua insuficiência no tratamento da lei.
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Publicado
2022-06-21
Como Citar
Alves, R. S. ., & Edler, G. O. B. . (2022). ALIENAÇÃO PARENTAL INTRAFAMILIAR: A INSUFICIÊNCIA DA LEI NO SEU TRATAMENTO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(5), 2942–2954. https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5889
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Artigos
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