A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NAS HIPÓTESES DE DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS: UMA ANÁLISE À LUZ DO CDC E DA LEI 13.786/18
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5335Palavras-chave:
Promessa de compra e venda. Lei nº 13.786/18. Código de Defesa do Consumidor. Desistência. Inadimplemento.Resumo
O presente estudo visa investigar a devolução das quantias pagas nos contratos de compra e venda de imóveis nas hipóteses de desistência ou inadimplemento, observando o disposto no art. 53 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que veda a existência de cláusula contratual abusiva que possibilita ao fornecedor a retenção da integridade das parcelas pagas pelo consumidor, quando do inadimplemento do contrato, bem como a Lei nº 13.786/18, que trata sobre a resolução de contratos imobiliários em razão do inadimplemento. Esta pesquisa tem como objetivo certificar do mencionado dispositivo, interpretando-o aos contratos de promessa de compra e venda e aos altos índices de inadimplemento. A Constituição Federal prevê a destinação social dos contratos, realçando as relações de consumo, além de promover o direito à moradia e a defesa do consumidor. No caso, o direito do consumidor é alçado à qualidade de direitos fundamentais, sendo um dos princípios da ordem econômica, integrado ao princípio da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da iniciativa privada, da sociedade livre, do desenvolvimento nacional justo e solidário, enfim, objetivando a erradicação da pobreza e da marginalização, assim como a redução das desigualdades sociais e regionais.
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