O ACESSO À EDUCAÇÃO NOS PRESÍDIOS DO CENTRO-OESTE DO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5156Palavras-chave:
Educação prisional. Políticas Publicas. Direitos Humanos.Resumo
A finalidade deste artigo é promover a reflexão acerca da educação ofertada no sistema carcerário do centro-oeste do Brasil por meio da contextualização das políticas que tratam sobre o acesso à educação no sistema prisional. A assistência educacional é constituída e assegurada por lei, visa, o respeito e à dignidade da pessoa humana. Sobretudo, o direito à educação que não é destinado apenas as pessoas livres, mas a todos os cidadãos. É uma pesquisa bibliográfica e documental. Busca-se nos documentos normativos que tratam sobre a educação destinada aos privados de liberdade, explicitar os direitos dessas pessoas e no aporte teórico serão utilizadas e observadas as ideias dos autores que discutem a temática: Silva e Araújo (2013); Muñoz (2010). Os principais resultados indicam que as leis garantem os direitos da população carcerária, mas na prática, a educação no sistema penitenciário necessita de ações públicas para validar à escolarização e os demais direitos com foco na ressocialização e reinserção social do apenado.
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